Um tribunal pautado pela transparência
A transparência é um dos valores institucionais que conduz as iniciativas adotadas pelo STJ. No Tribunal, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é prestado pela Ouvidoria. Além de atender as solicitações recebidas, a unidade também publica estatísticas e relatórios sobre o acesso à informação.
O Portal da Transparência e Prestação de Contas está aderente às normas que tratam dessa questão na gestão pública, em especial, a Lei n. 12.017/2009 (lei que contem as diretrizes orçamentárias gerais), as resoluções n. 102/2009, 83/2009 e 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Instrução Normativa n. 84/2020 do Tribunal de Contas da União e a Portaria CNJ n. 25/2024 (institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário).
A Corte também publica informações sobre a gestão orçamentária e financeira, bem como demonstrações contábeis, dados sobre pessoal, estruturas remuneratórias e indicadores associados a outras áreas de atuação.
Além de consultar os dados publicados neste sítio, cidadãs e cidadãos podem encaminhar ao STJ pedidos de acesso a informação com base na Lei n. 12.527/2011 – LAI, regulamentada internamente pela Resolução STJ/GP n. 14, de 22 de junho de 2016.
Clique nas demais abas desta seção para conhecer as ações implementadas no STJ e obter outras informações.
O acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011 foram regulamentados, no Poder Judiciário, pela Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015.
Veja, abaixo, quais foram as principais ações adotadas pelo STJ para a concretização do direito de acesso à informação no Tribunal.
Regulamentação da Lei n. 12.527/2011
Antes mesmo da publicação da Resolução CNJ n. 215, o STJ regulamentou internamente a aplicação da Lei de Acesso à Informação, por meio da Resolução STJ n. 7, de 18 de junho de 2014. Contudo, a publicação da resolução do CNJ tornou necessária a revisão da resolução do STJ.
A resolução instituiu “regras e procedimentos uniformes nos diversos ramos do Poder Judiciário”, e levou a adaptações no STJ. Por isso, foi instituída comissão para elaboração de cronograma das ações necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ n. 215. Dos trabalhos da comissão, veio a Resolução STJ/GP n. 14, de 22 de junho de 2016, que atualmente disciplina o assunto no Tribunal.
Criação do sítio “Portal da Transparência e prestação de contas” e adaptação para adequação à Portaria CNJ n. 25/2024
Visando dar publicidade e transparência às informações, o STJ criou a seção “Transparência” em seu portal na internet. Em 2021, o conteúdo foi migrado e expandido para este sítio eletrônico: “Transparência e prestação de contas”. Em 2024 o Portal sofreu adequações decorrentes do regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, tratado na Portaria CNJ n. 25/2024.
No Portal qualquer pessoa pode ter acesso direto às informações produzidas ou guardadas pelo STJ, com base na Lei n. 12.527/2011, e apresentar os pedidos de acesso à informação à Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Capacitação
O STJ oferece curso autoinstrucional sobre a Lei de Acesso à Informação e a cultura da transparência, uma iniciativa da Ouvidoria e do Centro de Formação e Gestão Judiciária do Tribunal. Hoje o curso é oferecido apenas às servidoras e aos servidores da Corte. Porém, há interesse em abrir o curso para a participação e formação do público externo.
Transparência Ativa
O STJ busca inserir novas informações no Portal da Transparência, com base nas demandas recebidas pelo SIC. Um exemplo é a divulgação do quantitativo de cargos vagos no Tribunal por especialidade, que decorreu de parceria feita pela Ouvidoria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, após várias demandas recebidas nesse sentido.
Cidadãs e cidadãos de todo o país podem apresentar, com base na Lei n. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), pedidos de acesso às informações produzidas ou guardadas pelo STJ. Internamente, a norma foi regulamentada pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016, que traz informações úteis sobre a aplicação no Tribunal.
De acordo com a resolução, cabe à presidência da Corte assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI. E cabe à Ouvidoria do STJ coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Veja, abaixo, de que forma os pedidos podem ser formulados e encaminhados ao STJ.
- Formulário eletrônico disponível no SOU – Sistema da Ouvidoria do STJ em: https://ouvidoria.web.stj.jus.br/login
- Telefone Disque-Cidadania: (61) 3319-8888, de segunda a sexta-feira das 11h às 19h;
- Presencial na Central de Atendimento ao Cidadão do STJ, de segunda a sexta-feira das 11h às 19h;
- Por escrito, por meio de Carta para a Ouvidoria do STJ: Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III – Brasília/ DF, CEP 70.095-900.
O acompanhamento do pedido pode ser feito no próprio sistema de registro do pedido, pessoalmente, na Ouvidoria, por carta ou pelo Disque-Cidadania, caso a pessoa requerente não tenha cadastro ou tenha apresentado seu pedido por outro meio que não o formulário eletrônico.
O fornecimento das informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor relativo ao custo das cópias. Estão isentos desse pagamento os que se declararem pobres na forma da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983 .
Importante:
O pedido de informações deverá conter no mínimo:
- nome completo (se pessoa física) ou
- razão social (se pessoa jurídica) ou CPF (se pessoa física)
- número de documento de identificação válido
Ao solicitar o acesso à informação sugere-se que detalhe o registro com o máximo de dados. Por exemplo, o período desejado, número do processo, documentos relacionados, assunto.
Não é necessário justificar o pedido.
Os dados pessoais são tratados respeitando as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018) e da Política de Proteção de Dados Pessoais do Superior Tribunal de Justiça (Resolução STJ/GP n. 5 de 28 de fevereiro de 2023).
Além disso, ao registrar o pedido de acesso à informação, pode-se optar pelo tratamento sigiloso dos dados pessoais. Neste caso os dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria.
Em atendimento ao disposto nos incisos X e XI do Art. 7 da Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016, publicamos neste espaço o rol de informações classificadas e desclassificadas, quando de sua existência, conforme determina a Lei n. 12.527/2011.
Informações classificadas, conforme a Lei n. 12.527/2011:
- Março de 2023 a fevereiro de 2024: não houve classificação de informações;
- Abril de 2022 a fevereiro de 2023: não houve classificação de informações;
- Abril de 2021 a março de 2022: não houve classificação de informações;
- Março de 2020 a março de 2021:
Informações classificadas | |||||
Identificação | Grau de sigilo | Fundamentação Legal | Data da produção | Data da classificação | Prazo para desclassificação |
021968/2020 | Reservado | Artigo 17º da Resolução STJ n. 14/2016 | 16/09/2020 | 16/09/2020 | 16/09/2025 |
- Março de 2019 a março de 2020: não houve classificação de informações;
- Março de 2018 a março de 2019: não houve classificação de informações;
- Março de 2017 a março de 2018: não houve classificação de informações;
- Junho de 2014 a março de 2017: não houve classificação de informações.
Informações desclassificadas, conforme a Lei n. 12.527/2011:
- Março de 2023 a fevereiro de 2024: não houve desclassificação de informações;
- Abril de 2022 a fevereiro de 2023: não houve desclassificação de informações;
- Abril de 2021 a março de 2022: não houve desclassificação de informações;
- Março de 2020 a março de 2021: não houve desclassificação de informações;
- Março de 2018 a março de 2019: não houve desclassificação de informações;
- Março de 2017 a março de 2018: não houve desclassificação de informações;
- Junho de 2014 a março de 2017: não houve desclassificação de informações.