Comissões e Atas

​​​​​Comissão de Jurisprudência do STJ

A Comissão de Jurisprudência do STJ é composta por seis Ministros, todos membros efetivos (art. 40, § 2º, do RISTJ).
As atribuições da Comissão estão relacionadas nos incisos do art. 44 do RISTJ, destacando-se a de propor que a jurisprudência do Tribunal seja compendiada em súmula (inciso IV).

Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas

A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ atua na supervisão dos trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC (antigo NUGEP). Esse trabalho envolve desde a gestão de casos repetitivos, incidentes de assunção de competência e processos sobrestados até a sugestão de medidas para aperfeiçoar a sistemática adotada. O objetivo é garantir a racionalização dos julgamentos desta Corte por meio de definições de teses jurídicas aplicáveis. A COGEPAC é composta por três ministros e um suplente, por um magistrado designado pelo presidente para atuar no NUGEPNAC, e por três servidores do quadro efetivo do Tribunal. A Comissão é coordenada por um ministro designado pelo presidente do Tribunal.​​

Comissão de Regimento Interno do STJ

A Comissão de Regimento Interno é composta por seis Ministros efetivos, conforme determinava o art. 40, § 2º, do RISTJ.
As atribuições da Comissão estão relacionadas nos incisos do art. 43 daquele normativo, destacando-se a de velar pela atualização do Regimento Interno (inciso I).

Comissão de Documentação

A Comissão de Documentação é composta por três Ministros efetivos e um suplente, conforme determina o art. 40, § 2º, do RISTJ. As atribuições da Comissão estão relacionadas nos incisos do art. 45 daquele normativo, destacando-se a de acompanhar a política de guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos históricos do Tribunal (inciso II).

Comissão de Coordenação

A Comissão de Coordenação é composta por três Ministros efetivos e um suplente, conforme determina o art. 40, § 2º, do RISTJ. As atribuições da Comissão estão relacionadas nos incisos do art. 46 do RISTJ, destacando-se a de sugerir medidas para aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação de acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados (inciso II).

  Consulta ao Regimento Interno do STJ

Última Atualização: 18/03/2024
Áreas Responsáveis:
Comissões Permanentes de Ministros
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes