Um tribunal pautado pela transparência
A transparência é um dos valores institucionais que permeiam as iniciativas adotadas pelo STJ. Além de integrar o Portal da Transparência do Poder Judiciário, o Tribunal atua de acordo com normas que tratam dessa questão na gestão pública – em especial, as leis 12.017/2009 (LDO), 12.309/2010, 12.465/2011 e 12.708/2012, e as resoluções 102/2009 e 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Corte também publica, ativamente, um extenso rol de informações sobre sua gestão orçamentária e financeira, bem como demonstrações contábeis, dados sobre pessoal e estruturas remuneratórias e indicadores associados a outras áreas de atuação.
Além de consultar os dados publicados neste sítio, cidadãos de todo o Brasil podem encaminhar ao STJ pedidos de acesso a informação com base na Lei 12.527/2011 – LAI, regulamentada internamente pela Resolução STJ/GP n. 14, de 22 de junho de 2016.
No STJ, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é operacionalizado pela Ouvidoria do Tribunal, que publica estatísticas e relatórios sobre os pedidos de acesso à informação apresentados em página própria no Portal STJ
Clique nas demais abas desta seção para conhecer as ações implementadas no Tribunal e obter outras informações.
O acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011 foram regulamentados, no âmbito do Poder Judiciário, pela Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015.
Veja, abaixo, quais foram as principais ações adotadas pelo STJ para a concretização do direito de acesso à informação no contexto do Tribunal.
Regulamentação da Lei n. 12.527/2011
Antes mesmo da publicação da Resolução CNJ n. 215, o STJ regulamentou internamente a aplicação da Lei de Acesso à Informação, por meio da Resolução STJ n. 7, de 18 de junho de 2014. Contudo, a publicação da resolução do CNJ – que tem, dentre outras, a finalidade de instituir “regras e procedimentos uniformes nos diversos ramos do Poder Judiciários” – tornou necessária a revisão da resolução do STJ. Assim, foi instituída comissão para elaboração de cronograma das ações necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ n. 215. Dos trabalhos desta comissão, veio a Resolução STJ/GP n. 14, de 22 de junho de 2016, que atualmente disciplina o assunto no âmbito do Tribunal.
Criação do sítio “Transparência e prestação de contas”
Visando dar publicidade e transparência às informações, o STJ criou a seção “Transparência” em seu portal na Internet. Em 2021, o conteúdo foi migrado e expandido para este sítio eletrônico: “Transparência e prestação de contas”. Aqui, o cidadão pode ter acesso direto às informações produzidas ou custodiadas pelo STJ, com base na Lei 12.527/2011, e apresentar os pedidos de acesso à informação à Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Capacitação
O STJ oferece curso autoinstrucional sobre a Lei de Acesso à Informação e a cultura da transparência, uma iniciativa da Ouvidoria e da Seção de Educação à Distância do Tribunal. Num primeiro momento, o curso é oferecido apenas aos servidores dessa Corte. Mas há interesse desses órgãos em oferecer a capacitação também, no futuro, para o público externo.
Transparência Ativa
O STJ tem buscado inserir novas informações neste sítio, com base nas demandas recebidas pelo SIC. Um exemplo disso foi a divulgação do quantitativo de cargos vagos no Tribunal por especialidade, que decorreu de parceria feita pela Ouvidoria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, após várias demandas recebidas nesse sentido.
Novas atualizações e implementações serão feitas à medida em que novas demandas possam ser analisadas e atendidas pelo Tribunal.
Cidadãos de todo o país podem apresentar pedidos de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo STJ, com base na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). Internamente, a norma foi regulamentada pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016, que traz informações úteis sobre sua aplicação no âmbito do Tribunal.
De acordo com o texto, cabe ao presidente da Corte assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI. E cabe à Ouvidoria do STJ a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Veja, abaixo, de que forma os pedidos podem ser formulados e encaminhados ao Tribunal da Cidadania.
Quatro formas de solicitar informações:
Presencialmente, na Ouvidoria, localizada na Central de Atendimento ao Cidadão deste Superior Tribunal de Justiça (Setor de Administração Federal Sul ‒ SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília ‒ DF, CEP 70.095-900), no período compreendido entre 11h e 19h;
Por carta à Ouvidoria no seguinte endereço: Setor de Administração Federal Sul ‒ SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília ‒ DF, CEP 70.095-900;
Pelo disque-cidadania, 24 horas por dia, por meio do telefone (61)3319-8888 e
Pelo formulário eletrônico disponível no SOU – o Sistema da Ouvidoria do STJ.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio SOU ou, caso o requerente não tenha cadastro ou tenha apresentado seu pedido por outro meio que não o formulário eletrônico, pessoalmente na Ouvidoria, por carta ou pelo disque-cidadania.
O fornecimento das informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor relativo ao custo da reprodução. Estão isentos desse pagamento os que se declararem pobres na forma da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Importante:
O pedido de informações deverá conter nome completo do requerente, número de documento de identificação válido, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, além de especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. Também é possível optar pelo tratamento sigiloso dos dados pessoais, consignando tal opção em sua manifestação, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria.
Em atendimento ao disposto nos incisos X e XI do Art. 7 da Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016, publicamos neste espaço o rol de informações classificadas e desclassificadas, quando de sua existência, conforme determina a Lei n. 12.527/2011.
Informações classificadas, conforme a Lei n. 12.527/2011:
- Abril de 2022 a fevereiro de 2023: não houve classificação de informações;
- Abril de 2021 a março de 2022: não houve classificação de informações;
- Março de 2020 a março de 2021:
Informações classificadas | |||||
Identificação | Grau de sigilo | Fundamentação Legal | Data da produção | Data da classificação | Prazo para desclassificação |
021968/2020 | Reservado | Artigo 17º da Resolução STJ n. 14/2016 | 16/09/2020 | 16/09/2020 | 16/09/2025 |
- Março de 2019 a março de 2020: não houve classificação de informações;
- Março de 2018 a março de 2019: não houve classificação de informações;
- Março de 2017 a março de 2018: não houve classificação de informações;
- Junho de 2014 a março de 2017: não houve classificação de informações.
Informações desclassificadas, conforme a Lei n. 12.527/2011:
- Abril de 2022 a fevereiro de 2023: não houve desclassificação de informações;
- Abril de 2021 a março de 2022: não houve desclassificação de informações;
- Março de 2020 a março de 2021: não houve desclassificação de informações;
- Março de 2018 a março de 2019: não houve desclassificação de informações;
- Março de 2017 a março de 2018: não houve desclassificação de informações;
- Junho de 2014 a março de 2017: não houve desclassificação de informações.