Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Acesso à Informação no STJ
Ações Implementadas
Pedido de Acesso a Informações
Relação de documentos sigilosos

​​​​Um tribunal pautado pela transparência

A transparência é um dos valores institucionais que conduz as iniciativas adotadas pelo STJ.

 Portal da Transparência e Prestação de Contas está aderente às normas que tratam dessa questão na gestão pública, em especial, a Lei n. 12.017/2009 (lei que contem as diretrizes orçamentárias gerais), as resoluções n. 102/200983/2009 e 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Instrução Normativa n. 84/2020 do Tribunal de Contas da União e a Portaria CNJ n. 25/2024 (institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário).

A Corte também publica informações sobre a gestão orçamentária e financeira, bem como demonstrações contábeis, dados sobre pessoal, estruturas remuneratórias e indicadores associados a outras áreas de atuação.

Além de consultar os dados publicados neste sítio, cidadãs e cidadãos  podem encaminhar ao STJ pedidos de acesso a informação com base na Lei n. 12.527/2011 – LAI, regulamentada internamente pela Resolução STJ/GP n. 14, de 22 de junho de 2016.

No STJ, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é prestado pela Ouvidoria. Além de atender as solicitações recebidas, também publica estatísticas e relatórios

 

Clique nas demais abas desta seção para conhecer as ações implementadas no STJ e obter outras informações.

O acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011 foram regulamentados, no Poder Judiciário, pela Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

Veja, abaixo, quais foram as principais ações adotadas pelo STJ para a concretização do direito de acesso à informação no Tribunal.

Regulamentação da Lei n. 12.527/2011

Antes mesmo da publicação da Resolução CNJ n. 215, o STJ regulamentou internamente a aplicação da Lei de Acesso à Informação, por meio da Resolução STJ n. 7, de 18 de junho de 2014. Contudo, a publicação da resolução do CNJ tornou necessária a revisão da resolução do STJ.

A resolução instituiu  “regras e procedimentos uniformes nos diversos ramos do Poder Judiciário”, e levou a adaptações no STJ.   Por isso, foi instituída comissão para elaboração de cronograma das ações necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ n. 215. Dos trabalhos da comissão, veio a Resolução STJ/GP n. 14, de 22 de junho de 2016, que atualmente disciplina o assunto no Tribunal.

Criação do sítio “Portal da Transparência e prestação de contas” e adaptação para adequação à Portaria CNJ n. 25/2024

Visando dar publicidade e transparência às informações, o STJ criou a seção “Transparência” em seu portal na internet. Em 2021, o conteúdo foi migrado e expandido para este sítio eletrônico: “Transparência e prestação de contas”. Em 2024 o Portal sofreu adequações decorrentes do regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, tratado na Portaria CNJ n. 25/2024.

No Portal qualquer pessoa pode ter acesso direto às informações produzidas ou guardadas pelo STJ, com base na Lei n. 12.527/2011, e apresentar os pedidos de acesso à informação à Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

Capacitação

O STJ oferece curso autoinstrucional sobre a Lei de Acesso à Informação e a cultura da transparência, uma iniciativa da Ouvidoria e do Centro de Formação e Gestão Judiciária do Tribunal.  Hoje o curso é oferecido apenas às servidoras e aos servidores da Corte. Porém, há interesse em abrir o curso para a participação e formação do público externo.

Transparência Ativa

O STJ busca inserir novas informações no Portal da Transparência, com base nas demandas recebidas pelo SIC. Um exemplo é a divulgação do quantitativo de cargos vagos no Tribunal por especialidade, que decorreu de parceria feita pela Ouvidoria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, após várias demandas recebidas nesse sentido.

Cidadãs e cidadãos de todo o país podem apresentar, com base na Lei n. 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), pedidos de acesso às informações produzidas ou guardadas pelo STJ. Internamente, a norma foi regulamentada pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016, que traz informações úteis sobre a aplicação no Tribunal.

De acordo com a resolução, cabe à presidência da Corte assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI. E cabe à Ouvidoria do STJ coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

Veja, abaixo, de que forma os pedidos podem ser formulados e encaminhados ao STJ.

  • Formulário eletrônico disponível no SOU – Sistema da Ouvidoria do STJ em: https://ouvidoria.web.stj.jus.br/login
  • Telefone Disque-Cidadania: (61) 3319-8888, de segunda a sexta-feira das 11h às 19h;
  • Presencial: Central de Atendimento ao Cidadão do STJ, de segunda a sexta-feira das 11h às 19h;
  • Por escrito, por meio de Carta para a Ouvidoria do STJ: Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III – Brasília/ DF, CEP 70.095-900.

 

O acompanhamento do pedido pode ser feito no próprio sistema de registro do pedido, pessoalmente, na Ouvidoria, por carta ou pelo Disque-Cidadania, caso a pessoa requerente não tenha cadastro ou tenha apresentado seu pedido por outro meio que não o formulário eletrônico.

O fornecimento das informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor relativo ao custo das cópias. Estão isentos desse pagamento os que se declararem pobres na forma da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983 .

Importante:

O pedido de informações deverá conter no mínimo:

  • nome completo (se pessoa física) ou
  • razão social (se pessoa jurídica) ou CPF (se pessoa física)
  • número de documento de identificação válido

Ao solicitar o acesso à informação sugere-se que detalhe o registro com o máximo de dados. Por exemplo, o período desejado, número do processo, documentos relacionados, assunto.

Não é necessário justificar o pedido.

Os dados pessoais são tratados respeitando as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018) e da Política de Proteção de Dados Pessoais do Superior Tribunal de Justiça (Resolução STJ/GP n. 5 de 28 de fevereiro de 2023).

Além disso, ao registrar o pedido de acesso à informação, pode-se optar pelo tratamento sigiloso dos dados pessoais. Neste caso os dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria.

Em atendimento ao disposto nos incisos X e XI do Art. 7 da Resolução STJ/GP n. 14 de ​22 de junho de 2016, publicamos neste espaço o rol de informações classificadas e desclassificadas, quando de sua existência, conforme determina a Lei n. 12.527/2011.

Informações classificadas, conforme a Lei n. 12.527/2011:

  •   Março de 2023 a fevereiro de 2024: não houve classificação de informações​;
  •   Abril de 2022 a fevereiro de 2023: não houve classificação de informações​;
  •   Abril de 2021 a março de 2022: não houve classificação de informações​;
  •   Març​o de 2020 a março de 2021:
Informações classificadas
Identificação Grau de sigilo Fundamentação Legal Data da produção Data da classificação Prazo para desclassificação
021968/2020 Reservado Artigo 17º da Resolução STJ n. 14/2016 16/09/2020  16/09/2020 16/09/2025
  •   Març​o de 2019 a março de 2020: não houve classificação de informações​;
  •   ​Março de 2018 a março de 2019: não houve clas​​sificação de informações;
  •   Março de 2017 a março de 2018: não houve classificação de informações;
  •   Junho de 2014 a março de 2017: não houve classificação de informações.​

Informações desclassificadas, conforme a Lei n. 12.527/2011:

  •   ​Março de 2023 a fevereiro de 2024: não houve desclassificação de informações​;
  •   ​Abril de 2022 a fevereiro de 2023: não houve desclassificação de informações​;
  •   Abril de 2021 a março de 2022: não houve desclassificação de informações;
  •   ​Março de 2020 a março de 2021: não houve desclassificação de informações;
  •   ​Março de 2018 a março de 2019: não houve desclassificação de informações;
  •   Março de 2017 a março de 2018: não houve desclassificação de informações;
  •   Junho de 2014 a março de 2017: não houve desclassificação de informações.​
Última Atualização: 01/03/202401/03/202401/03/202428/02/2024