Audiências e Sessões

Audiências e Consultas Públicas
Calendário das sessões colegiadas
Pauta de julgamentos
Sessões de julgamento – Transmissões e acervo de vídeo
Comissões e Atas

Audiências públicas

Desde 2014, o STJ realiza audiências públicas com o intuito de compreender melhor questões de amplo alcance social.

Além de municiar os magistrados com informações que qualifiquem a busca de soluções jurídicas, esses eventos ajudam a ampliar o acesso e a participação da sociedade civil nas atividades da Corte.

Clique para consultar, no portal do STJ, as audiências previstas ou em andamento, bem como a lista de audiências realizadas: Audiências públicas.

Consultas públicas

O STJ também realiza consultas públicas para ouvir a sociedade sobre assuntos relevantes.

A iniciativa funciona como um espaço de diálogo e reflexão, em que a coleta de contribuições ajuda o processo decisório em questões institucionais e administrativas.

Clique para consultar, no portal do STJ, as consultas previstas ou em andamento, bem como a lista de consultas realizadas: Consultas públicas.

Calendário das sessões colegiadas

É possível consultar, no portal do STJ, o calendário das sessões colegiadas presenciais e virtuais.

A página também publica as atas dos julgamentos realizados, contendo informações sobre presença em plenário.

Clique para acessar o Calendário de Sessões e Julgamentos do STJ.

Pauta de julgamentos

As pautas de julgamentos previstos ou realizados no STJ podem ser consultadas no portal do STJ, a partir da aba Sessões no dia do Calendário de Sessões e Julgamentos da Corte.

A ferramenta também informa sobre eventuais aditamentos feitos à pauta.

O canal oficial do STJ no YouTube transmite, ao vivo, as sessões dos órgãos colegiados do STJ.

Os julgamentos das Turmas, Seções e Corte Especial acontecem às terças e quartas.

A página também oferece acesso ao acervo de vídeos das sessões já realizadas.

Clique para acessar o canal das sessões de julgamento do STJ na internet.

​​​​​Comissão de Jurisprudência do STJ

A Comissão de Jurisprudência do STJ é composta por seis Ministros, todos membros efetivos (art. 40, § 2º, do RISTJ).
As atribuições da Comissão estão relacionadas nos incisos do art. 44 do RISTJ, destacando-se a de propor que a jurisprudência do Tribunal seja compendiada em súmula (inciso IV).

Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas

A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ atua na supervisão dos trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC (antigo NUGEP). Esse trabalho envolve desde a gestão de casos repetitivos, incidentes de assunção de competência e processos sobrestados até a sugestão de medidas para aperfeiçoar a sistemática adotada. O objetivo é garantir a racionalização dos julgamentos desta Corte por meio de definições de teses jurídicas aplicáveis. A COGEPAC é composta por três ministros e um suplente, por um magistrado designado pelo presidente para atuar no NUGEPNAC, e por três servidores do quadro efetivo do Tribunal. A Comissão é coordenada por um ministro designado pelo presidente do Tribunal.​​

Comissão de Regimento Interno do STJ

A Comissão de Regimento Interno é composta por seis Ministros efetivos, conforme determinava o art. 40, § 2º, do RISTJ.
As atribuições da Comissão estão relacionadas nos incisos do art. 43 daquele normativo, destacando-se a de velar pela atualização do Regimento Interno (inciso I).

Comissão de Documentação

A Comissão de Documentação é composta por três Ministros efetivos e um suplente, conforme determina o art. 40, § 2º, do RISTJ. As atribuições da Comissão estão relacionadas nos incisos do art. 45 daquele normativo, destacando-se a de acompanhar a política de guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos históricos do Tribunal (inciso II).

Comissão de Coordenação

A Comissão de Coordenação é composta por três Ministros efetivos e um suplente, conforme determina o art. 40, § 2º, do RISTJ. As atribuições da Comissão estão relacionadas nos incisos do art. 46 do RISTJ, destacando-se a de sugerir medidas para aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação de acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados (inciso II).

  Consulta ao Regimento Interno do STJ

Última Atualização: 01/10/202401/10/202401/10/202401/10/202401/10/2024